ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34083 - IR

 

 

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

 

O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 19 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LGL\2011\4603) , no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (LGL\2012\1721) , e na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012 (LGL\2012\2342) .

 

DECLARA:

 

Art. 1°  A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2019.

 

Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física/2019, de acordo com o seguinte cronograma:

 

I - 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;

 

II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2019;

 

III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2019;

 

IV - 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;

 

V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;

 

VI - 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e

 

VII - 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.

 

Art. 2° As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2019.

 

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (LGL\1999\107) , e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

 

Art. 3° O disposto neste Ato declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2019 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

 

 Art. 4° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

 

 

 

MEF_34083

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