ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34083 - IR
Dispõe
sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente
ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
O
COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
430, de 19 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LGL\2011\4603) , no Decreto nº
7.724, de 16 de maio de 2012 (LGL\2012\1721) , e na Portaria MF nº 233, de 26
de junho de 2012 (LGL\2012\2342) .
DECLARA:
Art. 1° A restituição do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018,
será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2019.
Parágrafo
único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência
bancária por ele indicada na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física/2019, de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º
(primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;
II - 2º
(segundo) lote, em 15 de julho de 2019;
III - 3º (terceiro)
lote, em 15 de agosto de 2019;
IV - 4º
(quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;
V - 5º
(quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;
VI - 6º
(sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e
VII - 7º
(sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.
Art. 2°
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2019.
Parágrafo
único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das
restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999 (LGL\1999\107) , e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 3°
O disposto neste Ato declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2019 retidas
para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
Art. 4°
Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
MEF_34083
REF_IR