SIMPLES
NACIONAL - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS - DEFIS -
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - PERGUNTAS E RESPOSTAS - MEF34088 - IR
1. Com a extinção da DASN, como serão apresentadas as
informações antes prestadas nessa declaração?
Resp. Para os
anos-calendário de
Para os anos-calendário a partir de 2012, as
informações que eram importadas do antigo PGDAS passam a ter cunho declaratório
no próprio PGDAS-D, enquanto as informações econômicas e fiscais passam a ser
declaradas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis.
2. Qual é o prazo para a entrega da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)?
Resp. A partir do
ano-calendário
• até o último dia do mês de junho, quando o evento
ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
• até o último dia do mês subsequente ao do evento,
nos demais casos.
Exemplos:
• Defis Normal 2019
(ano-calendário 2018) - até 31 de março de 2019;
• Defis com informação de
situação especial:
a. para evento ocorrido de 01.01.2019 a 30.04.2019 -
até 30.06.2019;
b. para evento ocorrido entre 01.05.2019 a 31.12.2019
- até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Normativo: art. 72 da Resolução CGSN nº 140,
de 2018.
3. Empresa inativa precisa efetuar a declaração
mensalmente no PGDAS-D e apresentar Defis?
Resp. - Sim. A apuração no
PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a
EPP não tenha auferido receita em determinado mês, ou permaneça inativa (ou
seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional) durante todo o
ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido
com valor igual a zero.
Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário,
continuará obrigada a apresentar a Defis (módulo do
PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico. Considera-se em
situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e
atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Normativo: art. 25, §§ 2º e 3º, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
4. Existe multa pelo descumprimento do prazo para
transmitir a Defis?
Resp. - Não há multa pela
entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações
dos períodos a partir de março de cada ano no PGDASD ficam condicionadas à
entrega da Defis relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de
apuração - PA 03/2019, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a Defis do ano de 2018 (caso a empresa tenha sido optante
pelo Simples Nacional em algum período de 2018).
Normativo: art. 72, § 1º, da Resolução CGSN nº
140, de 2018.
5. É possível realizar compensação de valor recolhido
a maior ou indevidamente no Simples Nacional?
Resp. Sim. O contribuinte
pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em
montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional,
com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado
e relativos ao mesmo tributo.
A compensação é realizada por meio do aplicativo
"Compensação a Pedido", que está disponível no portal do Simples
Nacional, menu Simples - Serviços - Restituição e Compensação, sendo processada
de forma imediata. O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do
Simples Nacional, item "Manuais".
Normativo: art. 119 da Resolução CGSN nº 140,
de 2018.
6. Posso aproveitar créditos apurados no Simples
Nacional para extinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional?
Resp. Os créditos apurados
no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos
para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício
oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa
do Simples Nacional.
Normativo: art. 21, § 10, da Lei Complementar
nº 123, de 2006.
7. Como devo proceder para solicitar restituição de
valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS?
Resp. A restituição dos
tributos federais deve ser realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico
de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal eCAC da RFB. O manual do aplicativo está disponível neste
portal, em Manuais > Manual da Restituição. A restituição do ICMS ou do ISS
deve ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.
Exemplo: A empresa XXX EPP Ltda,
estabelecida no município de Minas Gerais, que realiza comercialização de
mercadorias, informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo, tendo
gerado recolhimento a maior de ICMS e Contribuição Previdenciária Patronal
(CPP). Deverá solicitar restituição de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do
Estado de Minas Gerais e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando
as normas estabelecidas na legislação de cada ente.
(Fonte: PR/Simples Nacional/2019)
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