SIMPLES NACIONAL - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS - DEFIS - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - PERGUNTAS E RESPOSTAS - MEF34088 - IR

 

 

 

                1. Com a extinção da DASN, como serão apresentadas as informações antes prestadas nessa declaração?

                Resp. Para os anos-calendário de 2007 a 2011, o contribuinte declarava na DASN as informações importadas do PGDAS (referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária etc) e as informações econômicas e fiscais (tais como: ganhos de capital, quantidade de 86 empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, identificação e rendimentos dos sócios etc).

                Para os anos-calendário a partir de 2012, as informações que eram importadas do antigo PGDAS passam a ter cunho declaratório no próprio PGDAS-D, enquanto as informações econômicas e fiscais passam a ser declaradas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis.

 

                2. Qual é o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)?

                Resp. A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue:

                • até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

                • até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

                Exemplos:

                Defis Normal 2019 (ano-calendário 2018) - até 31 de março de 2019;

                Defis com informação de situação especial:

                a. para evento ocorrido de 01.01.2019 a 30.04.2019 - até 30.06.2019;

                b. para evento ocorrido entre 01.05.2019 a 31.12.2019 - até o último dia do mês subsequente ao do evento.

                Normativo: art. 72 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

 

                3. Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDAS-D e apresentar Defis?

                Resp. - Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, ou permaneça inativa (ou seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional) durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

                Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Defis (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico. Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

                Normativo: art. 25, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

                4. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Defis?

                Resp. - Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDASD ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

                Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2019, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a Defis do ano de 2018 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2018).

                Normativo: art. 72, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

 

                5. É possível realizar compensação de valor recolhido a maior ou indevidamente no Simples Nacional?

                Resp. Sim. O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

                A compensação é realizada por meio do aplicativo "Compensação a Pedido", que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços - Restituição e Compensação, sendo processada de forma imediata. O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item "Manuais".

                Normativo: art. 119 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

 

                6. Posso aproveitar créditos apurados no Simples Nacional para extinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional?

                Resp. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.

                Normativo: art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

                7. Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS?

                Resp. A restituição dos tributos federais deve ser realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal eCAC da RFB. O manual do aplicativo está disponível neste portal, em Manuais > Manual da Restituição. A restituição do ICMS ou do ISS deve ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.

                Exemplo: A empresa XXX EPP Ltda, estabelecida no município de Minas Gerais, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo, tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Deverá solicitar restituição de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

 

(Fonte: PR/Simples Nacional/2019)

 

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