ETÉCNICO
RESPONDE - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - CÔNJUGES NÃO
CASADOS NO CIVIL - AUTÔNOMO - DEPENDENTE - POSSIBILIDADE - MEF34093 - IR
Solicita-nos
(...) parecer sobre a seguinte questão:
“Pessoa física anualmente na declaração do
imposto de renda informa seus 03 (três) filhos como dependentes.
Esclarece possuir
vida comum com companheiro que é autônomo”.
Mesmo não sendo
casados no civil e o companheiro exercendo atividade como autônomo (serviço de
pedreiro), pode ela declará-lo como seu dependente?
Resp.- Afirmativo
Só podem ser dependentes, para
efeito de dedução nas declarações do Imposto de Renda, as pessoas expressamente
enumeradas em dispositivo legal, art. 71, parágrafos 1º a 5º, do Decreto nº
9.580/2018 - RIR/2018.
Neste diapasão, podem então, ser
considerados dependentes:
1. O cônjuge;
2. O companheiro ou a companheira,
desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da
união resultou filho;
3. A filha, o filho, a enteada ou
o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho;
4. O menor pobre, até vinte e um
anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
5. O irmão, o neto ou o bisneto,
sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a
guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho;
6. Os pais, os avós ou os bisavós,
desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de
isenção mensal;
7. O absolutamente incapaz, do
qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Cumpre-nos observar que os
dependentes mencionados nos itens 3 e 5, acima poderão ser assim considerados
quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Observe-se que a inclusão
na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao
ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos
na Declaração de Ajuste Anual do declarante.
No caso de dependentes
comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores
relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste
simultaneamente na declaração do outro declarante.
Este é
o nosso parecer, salvo melhor juízo.
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