JURISPRUDÊNCIA ETÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - NÃO EXIGÊNCIA - PERÍCIA APRESENTADA - PERDA DO OBJETO - MEF34102 - LT

 

 

PROCESSO TRT/MS Nº 0011243-73.2016.5.03.0000

 

Impetrante   :

Trisul Transportes Ltda

Impetrado    :

Luiz Olympio Brandão Vidal

Litisconsorte :

Augusto José da Silva

 

E M E N T A

 

                MANDADO DE SEGURANÇA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO EXIGÊNCIA. PERÍCIA APRESENTADA. PERDA DO OBJETO. Tendo em conta que a impetrante pretendia que fosse afastada a exigência de depósito prévio dos honorários periciais para a realização da perícia e considerando que o laudo pericial já foi produzido na reclamação trabalhista sem o adiantamento da verba honorária, impõe-se a declaração da perda do objeto do mandado de segurança. Há, nesse caso, carência superveniente de interesse processual, na medida em que a pretensão de que fosse revogada a recomendação de adiantamento dos honorários periciais tornou-se desnecessária. Mandado de segurança extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC de 2015.

 

(TRT/3ª R., Pje, 02.12.2016)

 

BOLT7638---WIN/INTER

REF_LT