JURISPRUDÊNCIA
ETÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - NÃO
EXIGÊNCIA - PERÍCIA APRESENTADA - PERDA DO OBJETO - MEF34102 - LT
PROCESSO TRT/MS Nº 0011243-73.2016.5.03.0000
Impetrante : |
Trisul
Transportes Ltda |
Impetrado : |
Luiz Olympio Brandão Vidal |
Litisconsorte : |
Augusto José da Silva |
E M E N T A
MANDADO DE
SEGURANÇA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO EXIGÊNCIA. PERÍCIA
APRESENTADA. PERDA DO OBJETO. Tendo em conta que a impetrante pretendia que
fosse afastada a exigência de depósito prévio dos honorários periciais para a
realização da perícia e considerando que o laudo pericial já foi produzido na
reclamação trabalhista sem o adiantamento da verba honorária, impõe-se a
declaração da perda do objeto do mandado de segurança. Há, nesse caso, carência
superveniente de interesse processual, na medida em que a pretensão de que
fosse revogada a recomendação de adiantamento dos honorários periciais
tornou-se desnecessária. Mandado de segurança extinto, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 485, VI, do CPC de 2015.
(TRT/3ª R., Pje, 02.12.2016)
BOLT7638---WIN/INTER
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