ETÉCNICO
RESPONDE - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
- ATIVO DA EMPRESA - CONTABILIZAÇÃO - CPC04 (R1) - DETERMINAÇÃO - MEF34104 - IR
Solicita-nos (...) parecer sobre
as seguintes questões:
Uma empresa A está contratando os serviços
da empresa B para o desenvolvimento de um site.
O desenvolvimento do site poderá
ser considerado um ativo da empresa? Se afirmativo, o valor a ser considerado
será o valor pago no desenvolvimento?
Resp.- Afirmativo. Os gastos com o desenvolvimento de
software serão contabilizados no Ativo Não Circulante, na conta de Ativo
Intangível, conforme determina o item 9 no CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, in verbis:
9.
As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a
aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos
intangíveis como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de
novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento
mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes
comerciais e títulos de publicações). Exemplos de itens que se enquadram nessas
categorias amplas são: softwares,
patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de
clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação,
franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de
clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.
Em qual grupo de contas este ativo deverá
ser lançado?
Resp.- O lançamento será no Ativo Não Circulante, na conta
de Ativo Intangível.
Como serão os lançamentos contábeis?
Resp.- Os lançamentos serão:
Débito
- Ativo Intangível (Ativo Não Circulante)
Crédito
- Caixa/Banco (Ativo Circulante)
Como será feita a avaliação da vida útil
deste ativo?
Resp.- A vida útil será definida de acordo com os itens 88
ao 90 do CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, in
verbis:
88.
A entidade deve avaliar se a vida útil de ativo intangível é definida ou
indefinida e, no primeiro caso, a duração ou o volume de produção ou unidades
semelhantes que formam essa vida útil. A entidade deve atribuir vida útil
indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os
fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o
qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.
89.
A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil. Um ativo
intangível com vida útil definida deve ser amortizado (ver itens 97 a 106),
enquanto a de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser
amortizado (ver itens 107 a 110). Os exemplos incluídos neste Pronunciamento
ilustram a determinação da vida útil de diferentes ativos intangíveis e a sua
posterior contabilização com base na determinação da vida útil.
90.
Muitos fatores devem ser considerados na determinação da vida útil de ativo
intangível, inclusive:
(a)
a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser
gerenciado eficientemente por outra equipe de administração;
(b)
os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações públicas sobre
estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira
semelhante;
(c)
obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo;
(d)
a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de
mercado para produtos ou serviços gerados pelo ativo;
(e)
medidas esperadas da concorrência ou de potenciais concorrentes;
(f)
o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos
futuros do ativo e a capacidade e a intenção da entidade para atingir tal
nível;
(g)
o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou similares para a sua
utilização, tais como datas de vencimento dos arrendamentos/locações
relacionados; e
(h)
se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade.
Ressaltamos
que o Ativo Intangível deverá ser amortizado de acordo com a vida útil,
conforme disposto no item 97 CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, in verbis:
97.
O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser
apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A
amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver
disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições
necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração.
A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para
venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda,
de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido
para Venda e Operação Descontinuada, ou, ainda, na data em que ele é baixado, o
que ocorrer primeiro. O método de amortização utilizado reflete o padrão de
consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível
determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado o método linear.
A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado, a
não ser que outra norma ou pronunciamento contábil permita ou exija a sua
inclusão no valor contábil de outro ativo.
Este
é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
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