ETÉCNICO RESPONDE -
AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NOTA FISCAL DE
ENTRADA - ESCRITURAÇÃO - PROCEDIMENTOS - MEF34105 - LEST MG
Solicita-nos (...) parecer sobre a seguinte
questão:
Empresa adquire mercadorias para
revenda/industrialização nos códigos 5.401, 5.403 e 5.405. Qual CFOP deverá ser
utilizado na entrada das mercadorias no estabelecimento?
Resp.- Tais aquisições serão lançadas
na escrituração fiscal com o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP:
1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária.
Na hipótese de mercadorias
destinadas a industrialização (matéria prima, material secundário ou
embalagem), esclarecemos que não o que se falar de em aplicação da substituição
tributária conforme prevê o inciso IV do art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do
RICMS/MG/2002, in verbis:
“Art. 18. A
substituição tributária de que trata esta Seção não se aplica:
IV - às operações que destinem
mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de
industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize a mesma mercadoria”.
Assim, para preenchimento da NF-e a ser emitida por ocasião da entrada do produto, a
Consulente deverá consignar o CFOP 1.101 - Compra
para industrialização.
Este é o nosso parecer, salvo
melhor juízo.
ERR87718/PC6
BOLE10677---WIN
REF_ LEST
MG