ETÉCNICO RESPONDE - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NOTA FISCAL DE ENTRADA - ESCRITURAÇÃO - PROCEDIMENTOS - MEF34105 - LEST MG

 

         Solicita-nos (...) parecer sobre a seguinte questão:

 

                Empresa adquire mercadorias para revenda/industrialização nos códigos 5.401, 5.403 e 5.405. Qual CFOP deverá ser utilizado na entrada das mercadorias no estabelecimento?

                Resp.- Tais aquisições serão lançadas na escrituração fiscal com o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP: 1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

                Na hipótese de mercadorias destinadas a industrialização (matéria prima, material secundário ou embalagem), esclarecemos que não o que se falar de em aplicação da substituição tributária conforme prevê o inciso IV do art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG/2002, in verbis:

 

                Art. 18. A substituição tributária de que trata esta Seção não se aplica:

                IV - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize a mesma mercadoria”.

 

                Assim, para preenchimento da NF-e a ser emitida por ocasião da entrada do produto, a Consulente deverá consignar o CFOP 1.101 - Compra para industrialização.

 

 

                Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

 

ERR87718/PC6

BOLE10677---WIN

REF_ LEST MG