CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS E AFINS - CELULARES PRÉ-PAGOS - MEF34107 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 270, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS E AFINS. CELULARES PRÉ-PAGOS.

                Na revenda de cartões telefônicos e afins, constitui receita tributável da pessoa jurídica revendedora atacadista de cartões telefônicos a totalidade dos valores por ela recebidos, conforme nota fiscal relativa à revenda para os pontos de venda, que corresponde ao valor de face das unidades vendidas deduzido da margem comercial do varejista.

                Neste caso, o crédito admitido no regime de apuração não cumulativa da contribuição limita-se ao valor de face dos cartões adquiridos deduzido da margem negociada com a concessionária de telefonia, conforme nota fiscal de venda emitida pela concessionária.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.472, de 1997, art. 60; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, art. 3º, I, e § 1º, I, e art. 10, VIII.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS E AFINS. CELULARES PRÉ-PAGOS.

                Na revenda de cartões telefônicos e afins, constitui receita tributável da pessoa jurídica revendedora atacadista de cartões telefônicos a totalidade dos valores por ela recebidos, conforme nota fiscal relativa à revenda para os pontos de venda, que corresponde ao valor de face das unidades vendidas deduzido da margem comercial do varejista.

                Neste caso, o crédito admitido no regime de apuração não cumulativa da contribuição limita-se ao valor de face dos cartões adquiridos deduzido da margem negociada com a concessionária de telefonia, conforme nota fiscal de venda emitida pela concessionária.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.472, de 1997, art. 60; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, art. 3º, I, e § 1º, I, e art. 8º, VIII.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.12.2018)

 

BOAD9881---WIN/INTER

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