DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA - PODERES LEGISLATIVO E
JUDICIÁRIO - MEF34113 -IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA
RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA:
RETENÇÃO NA FONTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA. PODERES LEGISLATIVO E
JUDICIÁRIO. OBRIGAÇÃO.
Os pagamentos efetuados pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário pela prestação de serviços e pelo fornecimento de bens
estão sujeitos à retenção de tributos federais, prevista no art. 64 da Lei nº
9.430, de 1996 e inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.234, de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 4º, inciso I,
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; art. 1º do Decreto nº
99.244, de 10 de maio de 1990; art. 2º, inciso I, da IN RFB nº 1.234, de 11 de
janeiro de 2012; arts. 2º e 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOIR6142---WIN/INTER
REF_IR