IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LUCRO PRESUMIDO -
FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE LONGO PRAZO - INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO - MEF34114 -
IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 335, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA
DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO. RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA DA
TRIBUTAÇÃO
No caso de pessoa jurídica tributada com base no
lucro presumido, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão
adicionados ao lucro presumido somente por ocasião da alienação, resgate ou
cessão do título ou aplicação (regime de caixa).
Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos
de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a
incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de
cada ano, ou seja, o rendimento que sofreu a retenção deve ser acrescido à base
de cálculo do lucro presumido apurado pela pessoa jurídica quando ocorrer a
incidência semestral do imposto sobre a renda e o imposto retido deduzido na
apuração do IRPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, art. 9º, I e art. 70, § 9º,
II e § 9º-A.EMENTA:
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOIR6146---WIN/INTER
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