CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP - NÃO CUMULATIVIDADE - DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA
PRÓPRIA - MEF34117 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 275, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.
DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA.
Inexiste
amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade
da Contribuição para o PIS/Pasep com base em despesas
vinculadas ao transporte em frota de veículos própria de produtos vendidos pela
pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º,
inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 247, de
2002, art. 66; Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, arts.
593 e 730.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.
DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA.
Inexiste
amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade
da Cofins com base em despesas vinculadas ao
transporte em frota de veículos própria de produtos vendidos pela pessoa
jurídica.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,
inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 404, de
2004, art. 8º; Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, arts.
593 e 730.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.12.2018)
BOAD9879---WIN/INTER
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