CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP - SUSPENSÃO - FRETE CONTRATADO POR COMERCIAL EXPORTADORA -
INAPLICABILIDADE - MEF34118 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SUSPENSÃO PREVISTA NOS §§ 6-A A 9º
DO ART. 40 DA LEI Nº 10.865, DE 2004. FRETE CONTRATADO POR COMERCIAL
EXPORTADORA. INAPLICABILIDADE.
Somente
pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante
a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte
(frete) com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865,
de 2004.
Esta
suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador
subcontratado para a execução dos serviços de transporte.
REFORMA
A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA COSIT Nº 99.111, 13 DE SETEMBRO DE 2017,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40,
§§ 6ºA, II, 8º e 9º, com redação dada pela Lei nº
11.774, de 2008.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA : SUSPENSÃO PREVISTA NOS §§ 6-A A 9º
DO ART. 40 DA LEI Nº 10.865, DE 2004. FRETE CONTRATADO POR COMERCIAL
EXPORTADORA. INAPLICABILIDADE.
Somente
pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante
a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte
(frete) com a suspensão da incidência da Cofins
prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
Esta
suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador
subcontratado para a execução dos serviços de transporte.
REFORMA
A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA COSIT Nº 99.111, 13 DE SETEMBRO DE 2017,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40,
§§ 6ºA, II, 8º e 9º, com redação dada pela Lei nº
11.774, de 2008.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.12.2018)
BOAD9882---WIN/INTER
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