CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - NÃO CUMULATIVIDADE - IMPORTAÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO - IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA - MEF34123 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 267, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA.

                A importação de peixes classificados no código 03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação (o que os torna não sujeitos ao pagamento dessas contribuições), para utilização como insumo na produção de "conservas de peixe" (NCM 1604.13.10) enlatada, não permite o desconto de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, § 2º, II; Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 15, caput e § 1º.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA.

                A importação de peixes classificados no código 03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota zero da Cofins-Importação (o que os torna não sujeitos ao pagamento dessas contribuições), para utilização como insumo na produção de "conservas de peixe" (NCM 1604.13.10) enlatada, não permite o desconto de créditos básicos da Cofins.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 12, XXXVI, e 28, XXXIV.

 

ASSUNTO : NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

                EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

                É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida, bem assim quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e XIV.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.12.2018)

 

BOAD9883---WIN/INTER

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