PORTARIA 44, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF34129 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

.

 

 

116

Loja Elétrica Ltda

17.155.342/0002-64

117

Maxion Montich do Brasil Ltda

09.512.635/0001-42

118

Controlid - Indústria, Comércio de Hardware e Serviços de Tecnologia Ltda

08.238.299/0003-90

119

3CAFFI Indústria e Comércio de Cápsulas S.A.

19.675.900/0001-67

120

SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda

06.347.409/0068-72

121

Cerealista Cris Ltda

19.196.021/0001-52

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização

 

 

MEF_34129

REF_LEST MG