PORTARIA 44, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019,
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF34129 - LEST MG
Altera o
Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na
liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do
ICMS.
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (
LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002 ( LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria
SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , fica acrescido dos
seguintes itens:
. |
|
|
116 |
Loja
Elétrica Ltda |
17.155.342/0002-64 |
117 |
Maxion Montich do Brasil Ltda |
09.512.635/0001-42 |
118 |
Controlid - Indústria, Comércio de Hardware e Serviços de
Tecnologia Ltda |
08.238.299/0003-90 |
119 |
3CAFFI
Indústria e Comércio de Cápsulas S.A. |
19.675.900/0001-67 |
120 |
SBF
Comércio de Produtos Esportivos Ltda |
06.347.409/0068-72 |
121 |
Cerealista Cris Ltda |
19.196.021/0001-52 |
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
de Estado de Fazenda, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência
Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
MEF_34129
REF_LEST MG