PORTARIA 815, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34131 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018 ( LGL 2018\11800 ) , e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018 ( LGL 2018\4014 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

                                                                                                              "

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

32

Nutrisem Ind. Com. de Alimentos Ltda.

27.729.894/0001-01

17.048.0217.051.00

17.062.00

17.062.01

17.079.00

17.079.06

 

26/02/2019

 

33

Vera Lígia do Nascimento Toledo

11.716.279/0001-20

17.024.0117.024.02

 

26/02/2019

 

34

Macaúbas Agroindustrial Ltda.

31.757.317/0001-09

17.021.0017.021.01

17.024.00

17.024.03

17.115.00

26/02/2019

 

 

 

 

                                                                                                              ".

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

MEF_34131

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