LAUDO
TÉCNICO DE CONSULTORIA - PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE DE SERVIDOR OCUPANTE DE
CARGO EFETIVO, LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO, VIR A SER CONTRATADO OU EMPOSSADO EM
OUTRO MUNICÍPIO - MEF34132 - BEAP
CONSULENTE : Prefeitura
Municipal
CONSULTORES : Laurito Marques e Michel Henrique Costa
INTROITO
A Prefeitura Municipal, no uso de seu direito como
assinante do nosso BEAP, vem consultar-nos sobre acumulação de cargos, consulta
esta que analisamos, fornecendo o nosso parecer.
DA CONSULTA
A Prefeitura Municipal questiona se servidor público
ocupante de cargo efetivo de Agente Administrativo no Município A, licenciado
para tratar de assuntos particulares (sem remuneração), pode ser contratado ou
empossado, se aprovado em concurso, no Município B.
NOSSA ANÁLISE
A Constituição da República, de 1988 estabelece:
"Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - É vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor
com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
A Constituição de 1988 trouxe, como regra geral, a
impossibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos e, como exceção a
esta regra, a permissão para a acumulação nos casos em que houver
compatibilidade de horário e se tratar da acumulação de dois cargos de
professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
No caso específico trazido pela Consulente, como o
cargo no qual o servidor está licenciado (Agente Administrativo) é remunerado,
se o cargo pretendido no outro Município também for, não poderá ele
acumulá-los. Isto porque a natureza do primeiro cargo não permite a acumulação
remunerada, por não se tratar de cargo técnico ou científico, não ser cargo
privativo de profissionais de saúde e não ser cargo de professor.
Vale lembrar que o cargo no qual o servidor está
licenciado não perde a característica de remunerado pelo simples fato de
estarem os vencimentos bloqueados temporariamente.
Assim, para que o servidor venha a tomar posse em
outro Município, necessitará exonerar-se do cargo em que está licenciado.
NOSSO PARECER
Ante o exposto e analisado, com base na legislação
acima citada, somos de parecer que não pode o servidor licenciado do cargo
remunerado de Agente Administrativo tomar posse ou ser contratado para outro
cargo remunerado, em outro Município. O fato de ter havido suspensão dos
vencimentos, em decorrência de licença, não retira do cargo a característica de
ser remunerado, e esse cargo não permite a acumulação remunerada com qualquer
outro, já que não se trata de cargo técnico ou científico, cargo privativo de
profissionais da saúde e de cargo de professor.
Este é o nosso parecer, s. m. j.
BOCO9323---WIN
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