LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO, VIR A SER CONTRATADO OU EMPOSSADO EM OUTRO MUNICÍPIO - MEF34132 - BEAP

 

 

CONSULENTE   :  Prefeitura Municipal

CONSULTORES : Laurito Marques e Michel Henrique Costa

 

                INTROITO

                A Prefeitura Municipal, no uso de seu direito como assinante do nosso BEAP, vem consultar-nos sobre acumulação de cargos, consulta esta que analisamos, fornecendo o nosso parecer.

 

                DA CONSULTA

                A Prefeitura Municipal questiona se servidor público ocupante de cargo efetivo de Agente Administrativo no Município A, licenciado para tratar de assuntos particulares (sem remuneração), pode ser contratado ou empossado, se aprovado em concurso, no Município B.

 

                NOSSA ANÁLISE

                A Constituição da República, de 1988 estabelece:

 

                "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

                (...)

                XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

                a) a de dois cargos de professor;

                b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

                c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

 

                A Constituição de 1988 trouxe, como regra geral, a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos e, como exceção a esta regra, a permissão para a acumulação nos casos em que houver compatibilidade de horário e se tratar da acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

                No caso específico trazido pela Consulente, como o cargo no qual o servidor está licenciado (Agente Administrativo) é remunerado, se o cargo pretendido no outro Município também for, não poderá ele acumulá-los. Isto porque a natureza do primeiro cargo não permite a acumulação remunerada, por não se tratar de cargo técnico ou científico, não ser cargo privativo de profissionais de saúde e não ser cargo de professor.

                Vale lembrar que o cargo no qual o servidor está licenciado não perde a característica de remunerado pelo simples fato de estarem os vencimentos bloqueados temporariamente.

                Assim, para que o servidor venha a tomar posse em outro Município, necessitará exonerar-se do cargo em que está licenciado.

 

 

 

 

 

                NOSSO PARECER

                Ante o exposto e analisado, com base na legislação acima citada, somos de parecer que não pode o servidor licenciado do cargo remunerado de Agente Administrativo tomar posse ou ser contratado para outro cargo remunerado, em outro Município. O fato de ter havido suspensão dos vencimentos, em decorrência de licença, não retira do cargo a característica de ser remunerado, e esse cargo não permite a acumulação remunerada com qualquer outro, já que não se trata de cargo técnico ou científico, cargo privativo de profissionais da saúde e de cargo de professor.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9323---WIN

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