SIMPLES NACIONAL - APURAÇÃO E RECOLHIMENTO - CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DAS RECEITAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS - MEF34137 - IR

 

 

                1. De que forma será efetuado o recolhimento do Simples Nacional pelas ME e EPP com filiais?

                Resp. - Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz em um único documento de arrecadação. Contudo, o contribuinte deverá informar as receitas por estabelecimento no aplicativo de cálculo.

 

                2. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa?

                Resp. - Sim, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).

                Ressalte-se que:

                - a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;

                - a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos;

                - caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo IX da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

                - nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;

                - a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:

                a) encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;

                b) retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;

                c) exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

                Nota: Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.

                Normativo: Base normativa: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

 

                3. Fiz a opção pelo regime de caixa a partir de 01.01.2018, terei que fazer nova opção para 2019?

                Resp. - Sim. A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

                A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme regras abaixo:

                - Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo do período de apuração (PA) novembro.

                - Empresa aberta em novembro: no cálculo do PA novembro, opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.

                - Empresa aberta em dezembro: no cálculo do PA dezembro, opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura.

                - Empresa aberta nos demais meses: no cálculo do PA relativo ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo do PA novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

                - Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo do PA janeiro.

 

                4. Como deve proceder a ME ou a EPP que durante o ano de 2018 optou pelo regime de caixa e, para o ano de 2019, pretende optar pelo regime de competência?

                Resp. - A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional no mês de dezembro/2018.

                Normativo: base normativa: art. 20, inciso II, alínea "b", da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

 

                5. Errei ao fazer a opção pelo regime de caixa. Como faço para alterar para o regime de competência?

                Resp. - A opção pelo regime de apuração de receitas (caixa ou competência) é irretratável para o ano-calendário a que ela se refere.

                No momento em que o contribuinte faz a opção, são apresentadas mensagens alertando que a opção não poderá ser alterada, exigindo confirmação.

                Ainda que a opção para o ano-calendário seja feita antes de seu início, ou antes da apuração ser realizada, não será permitida a alteração do regime escolhido.

                Normativo: Base normativa: art. 16, § 1º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

 

(Fonte: PR/Simples Nacional 2019).

 

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