DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS -
ISENÇÃO - REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES EMPREGADOS - MEF34142 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 322, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.
ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES EMPREGADOS.
Uma
vez respeitadas as condições elencadas no art. 12, § 2º, "a", e nos
parágrafos 4º a 6º, da Lei nº 9.532, de 1997, é possível a remuneração de
dirigentes das instituições a que se refere o caput do art. 15 da mesma Lei como empregado dessa entidade, sem
prejuízo da isenção do IRPJ.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12 e
15.
LUCRO REAL. DEDUÇÕES DE DOAÇÃO. ENTIDADE
CIVIL QUE ATUA EM BENEFÍCIO DE COMUNIDADE. CONDIÇÕES. ÁREA DE ATUAÇÃO.
A
dedução de doações prevista no III do § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, tem como condição que os destinatários do serviço da entidade
civil devem ser os empregados e dependentes da pessoa jurídica doadora ou a
comunidade localizada na área de atuação da entidade civil conforme definido no
seu estatuto.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.
ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES EMPREGADOS.
Uma
vez respeitadas as condições elencadas no art. 12, § 2º, "a", e nos
parágrafos 4º a 6º, da Lei nº 9.532, de 1997, é possível a remuneração de
dirigentes das instituições a que se refere o caput do art. 15 da mesma Lei como empregado dessa entidade, sem
prejuízo da isenção da CSLL.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12 e
15.
RESULTADO DO EXERCÍCIO. DEDUÇÕES DE DOAÇÃO.
ENTIDADE CIVIL QUE ATUA EM BENEFÍCIO DE COMUNIDADE. CONDIÇÕES. ÁREA DE ATUAÇÃO.
A
dedução de doações prevista no III do § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, tem como condição que os destinatários do serviço da entidade
civil devem ser os empregados e dependentes da pessoa jurídica doadora ou a
comunidade localizada na área de atuação da entidade civil conforme definido no
seu estatuto.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOIR6163---WIN/INTER
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