DECISÕES
ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - SERVIÇOS CONTRATADOS POR
PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE AGENTE - NÃO
INCIDÊNCIA DA COFINS - MEF34145 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: SERVIÇOS CONTRATADOS POR PESSOA
JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE AGENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA
COFINS.
Não
incide a Cofins sobre a receita decorrente da
prestação de serviços a pessoa jurídica domiciliada no exterior contratados por
intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera mandatária, realiza o
pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos recebidos, via
contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da pessoa jurídica tomadora do
serviço.
PARCIALMENTE
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA
NO DOU DE 3 DE JULHO DE 2017.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,
II; Circular Bacen nº 3.691, de 2013.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SERVIÇOS CONTRATADOS POR PESSOA
JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE AGENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO
PIS/PASEP.
Não
incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a
receita decorrente da prestação de serviços a pessoa jurídica domiciliada no
exterior contratados por intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera
mandatária, realiza o pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos
recebidos, via contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da pessoa
jurídica tomadora do serviço.
PARCIALMENTE
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA
NO DOU DE 3 DE JULHO DE 2017.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º,
II; Circular Bacen nº 3.691, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOAD9896---WIN/INTER
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