ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL - 6.ª RF - MEF34151 - AD

 

 

Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13841.720094/2018-14, declara:

 

  Art. 1° Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010 (LGL\2010\1685) , sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica SOUFER INDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 45.987.062/0006-81, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica USIMINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS inscrito no CNPJ sob o nº 60.894.730/0037-16.

 

  Art. 2° Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, que serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

 

Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

 

  Art. 3° Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados na industrialização ou revenda, na condição de estabelecimento equiparado a industrial, dos seguintes produtos:

 

  Art. 4° Este Ato declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos, nem a correspondente alíquota, como discriminados pela requerente no Termo de Compromisso.

 

  Art. 5° Este regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de 2010.

 

 Art. 6° Na nota fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF06 nº 07, de 22/02/2019, DOU de ___ /___/ ______", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como a sua utilização como crédito.

 

 Art. 7° Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO

 

 

 

MEF_34151

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