ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA RECEITA FEDERAL - 6.ª RF - MEF34151 - AD
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta
do processo administrativo nº 13841.720094/2018-14, declara:
Art. 1° Fica concedido o Regime Especial de Substituição
Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010 (LGL\2010\1685) ,
sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa
jurídica SOUFER INDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 45.987.062/0006-81, e
na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica USIMINAS
SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS inscrito no CNPJ sob o nº
60.894.730/0037-16.
Art. 2° Este regime aplica-se,
exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, que serão remetidos com
substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido
no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 3° Os produtos constantes do art. 2º
serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados na
industrialização ou revenda, na condição de estabelecimento equiparado a
industrial, dos seguintes produtos:
Art. 4° Este Ato declaratório não
convalida a classificação fiscal dos produtos, nem a correspondente alíquota,
como discriminados pela requerente no Termo de Compromisso.
Art. 5° Este regime terá validade por
tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer momento, alterado, a pedido ou de
ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das
hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 6° Na nota fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar
a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF06 nº 07, de
22/02/2019, DOU de ___ /___/ ______", sendo vedado o destaque do imposto
suspenso, bem como a sua utilização como crédito.
Art. 7° Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
MEF_34151
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