ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2019, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL - 6.ª RF - MEF34154 - AD
Concede
regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
O
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4
de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 13841.720083/2018-34, declara:
Art. 1°
Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010 (LGL\2010\1685) , sendo identificado na
condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica SOUFER INDUSTRIAL
LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 45.987.062/0006-81, e na condição de SUBSTITUÍDO
o estabelecimento da pessoa jurídica USIMINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
- USIMINAS inscrito no CNPJ sob o nº 60.894.730/0063-08.
Art. 2°
Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, que
serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Parágrafo
único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos
de procedência estrangeira.
Art. 3°
Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão
do IPI e utilizados na industrialização ou revenda, na condição de
estabelecimento equiparado a industrial, dos seguintes produtos:
Art. 4°
Este Ato declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos, nem a
correspondente alíquota, como discriminados pela requerente no Termo de
Compromisso.
Art. 5°
Este regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer
momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081, de 2010.
Art. 6°
Na nota fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF06 nº 04, de 20/02/2019, DOU de ___
/___/ ______", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como a sua
utilização como crédito.
Art. 7°
Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO
SANTIAGO
MEF_34154
REF_AD