DECRETO 47620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, ESTADO
DE MINAS GERAIS - MEF34155 - LEST MG
Altera o
Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de
meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e
fundações.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I a III e o § 4º
do art. 2º do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo
2º (...)
I - em se
tratando de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: 59.000 (cinquenta e nove mil);
II - em
se tratando de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA: 20.000 (vinte mil);
III - em
se tratando de crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD:
20.000 (vinte mil);
(...)
§ 4º.
Mediante solicitação da AGE, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - informará
quando o débito global de um mesmo contribuinte devedor, não ajuizado, superar
120.000 (cento e vinte mil) Ufemgs, nas hipóteses
elencadas nos incisos I a VI do caput.".
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_34155
REF_LEST MG