NORMAS GERAIS
DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA - MEF34161 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 314, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: ISENÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA.
A
cessão onerosa de espaço na página da consulente na internet não a desvirtua de
seu objeto social, nem caracteriza concorrência com as demais pessoas
jurídicas, mantendo-se a isenção quanto ao IRPJ e à CSLL prevista no art. 15 da
Lei nº 9.532, de 1997, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111;
Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; SC Cosit nº 159, de 2014; SC Cosit
nº 171, de 2015; PN CST nº 162, de 1974.
ASSUNTO : NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: É ineficaz, não produzindo
efeitos, a consulta com referência a fato genérico.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art.
18, II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOAD9899---WIN/INTER
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