NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA - MEF34161 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 314, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 

                EMENTA: ISENÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA.

                A cessão onerosa de espaço na página da consulente na internet não a desvirtua de seu objeto social, nem caracteriza concorrência com as demais pessoas jurídicas, mantendo-se a isenção quanto ao IRPJ e à CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; SC Cosit nº 159, de 2014; SC Cosit nº 171, de 2015; PN CST nº 162, de 1974.

 

ASSUNTO : NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

                EMENTA: É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta com referência a fato genérico.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 02.01.2019)

 

BOAD9899---WIN/INTER

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