SIMPLES NACIONAL - OPERAÇÕES COMERCIAIS - LISTA DE CASAMENTO - RECEITA BRUTA - DETERMINAÇÃO - MEF34166 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 4 DE JANEIRO DE 2019

 

ASSUNTO : SIMPLES NACIONAL

 

                EMENTA: RECEITA BRUTA DA VENDA DE BENS. RECONHECIMENTO. LISTA DE CASAMENTO. MODALIDADE CRÉDITO.

                Nas operações comerciais denominadas "lista de casamento", modalidade crédito, em que o convidado do casamento paga à empresa vendedora por determinado presente, cujo valor é por ela convertido em crédito financeiro, para utilização pelos noivos na aquisição de mercadorias, a receita decorrente da operação deve ser reconhecida por ocasião do faturamento ou da entrega da mercadoria, o que primeiro ocorrer, ainda que se trate do regime de caixa. Nesse último caso, a parcela eventualmente ainda não recebida do crédito financeiro empregado na aquisição da mercadoria será reconhecida por ocasião do seu efetivo recebimento.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2011, arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 481 e 482; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, §§ 11 e 12; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, §§ 8º e 9º.

 

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta

 

(DOU, 28.01.2019)

 

BOIR6161---WIN/INTER

REF_IR