SIMPLES
NACIONAL - OPERAÇÕES COMERCIAIS - LISTA DE CASAMENTO - RECEITA BRUTA -
DETERMINAÇÃO - MEF34166 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 12, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
ASSUNTO : SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RECEITA BRUTA DA VENDA DE BENS.
RECONHECIMENTO. LISTA DE CASAMENTO. MODALIDADE CRÉDITO.
Nas
operações comerciais denominadas "lista de casamento", modalidade
crédito, em que o convidado do casamento paga à empresa vendedora por
determinado presente, cujo valor é por ela convertido em crédito financeiro,
para utilização pelos noivos na aquisição de mercadorias, a receita decorrente
da operação deve ser reconhecida por ocasião do faturamento ou da entrega da
mercadoria, o que primeiro ocorrer, ainda que se trate do regime de caixa.
Nesse último caso, a parcela eventualmente ainda não recebida do crédito
financeiro empregado na aquisição da mercadoria será reconhecida por ocasião do
seu efetivo recebimento.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2011,
arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 481 e 482; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, §§
11 e 12; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, §§ 8º e 9º.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA
SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
(DOU, 28.01.2019)
BOIR6161---WIN/INTER
REF_IR