OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF - OBRIGATORIEDADE - MEF34167 -
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SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 326, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF).
OBRIGATORIEDADE.
Consequência
da decisão proferida pelo STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(...), que declarou (...), e de esta entidade não se enquadrar entre as
espécies desobrigadas à entrega da ECF, enumeradas no § 2º do art. 1º da
Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, é a obrigatoriedade da apresentação
de escrituração contábil fiscal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN),
arts. 113, § 2º, e 121, inciso II; Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, art.
28, parágrafo único; IN RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, art. 1º; art.
3º, IN RFB nº 1.595, de 1º de dezembro de 2015; art. 2º, inciso IV, IN RFB nº
1.599.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOAD9901---WIN/INTER
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