OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF - OBRIGATORIEDADE - MEF34167 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 326, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

                EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). OBRIGATORIEDADE.

                Consequência da decisão proferida pelo STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (...), que declarou (...), e de esta entidade não se enquadrar entre as espécies desobrigadas à entrega da ECF, enumeradas no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, é a obrigatoriedade da apresentação de escrituração contábil fiscal.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113, § 2º, e 121, inciso II; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 28, parágrafo único; IN RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, art. 1º; art. 3º, IN RFB nº 1.595, de 1º de dezembro de 2015; art. 2º, inciso IV, IN RFB nº 1.599.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 02.01.2019)

 

BOAD9901---WIN/INTER

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