JURISPRUDÊNCIA ETÉCNICO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF34170 - LEST MG

 

Acórdão nº: 23.165/19/3ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 15.000037435-84

Impugnação nº: 40.010142350-99, 40.010142349-12 (Coob.)

Impugnante: Jeanete Moreira de Araújo, José Geraldo Eustáquio de Abreu (Coob.)

Origem: DFT/Belo Horizonte

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente intimado do início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na ausência desse procedimento ou irregularidade na intimação, não há como considerar válido o lançamento. Declarado nulo o lançamento. Decisão por maioria de votos.

Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2019.

Presidente: Eduardo de Souza Assis

Relatora designada: Lilian Cláudia de Souza

(CC/MG, DE/MG, 06.02.2019)

 

 

BOLE10691---WIN/INTER

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