JURISPRUDÊNCIA
ETÉCNICO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR -
FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF34170 - LEST MG
Acórdão nº: 23.165/19/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 15.000037435-84
Impugnação nº: 40.010142350-99, 40.010142349-12 (Coob.)
Impugnante: Jeanete Moreira de Araújo, José
Geraldo Eustáquio de Abreu (Coob.)
Origem: DFT/Belo Horizonte
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE
INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos
dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente
intimado do início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na
ausência desse procedimento ou irregularidade na intimação, não há como
considerar válido o lançamento. Declarado nulo o lançamento. Decisão por
maioria de votos.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2019.
Presidente: Eduardo de Souza Assis
Relatora designada: Lilian Cláudia de Souza
(CC/MG, DE/MG, 06.02.2019)
BOLE10691---WIN/INTER
REF_LEST
MG