CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO A MENOR - MEF34173 - LEST MG
Acórdão nº: 5.150/19/CE
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 01.000993545-25
Recurso de Revisão nº: 40.060146942-41
Recorrente: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de
Produtos para Saúde Ltda.
Recorrido: Fazenda Pública Estadual
Origem: DF/Pouso Alegre
CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
RECOLHIMENTO A MENOR. Constatado o recolhimento
a menor do ICMS devido por substituição tributária em razão da apropriação
indevida de créditos de ICMS/ST oriundos de devoluções de mercadorias sem a
observância dos requisitos legais, nos termos dos arts.
22 a 24 e 27, todos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 e cláusula terceira do
Protocolo ICMS nº 81/93. Exigências fiscais de ICMS/ST, Multa de Revalidação
capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no
art. 55, inciso XXVI ambos da Lei nº 6.763/75. Mantida a decisão recorrida.
Recurso de Revisão conhecido à unanimidade e não provido por maioria de votos.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2019.
Presidente / Revisor: Eduardo de Souza Assis
Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri
(CC/MG, DE/MG, 13.02.2019)
BOLE10692---WIN/INTER
REF_LEST MG