CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO A MENOR - MEF34173 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 5.150/19/CE

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.000993545-25

Recurso de Revisão nº: 40.060146942-41

Recorrente: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda.

Recorrido: Fazenda Pública Estadual

Origem: DF/Pouso Alegre

CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO A MENOR. Constatado o recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária em razão da apropriação indevida de créditos de ICMS/ST oriundos de devoluções de mercadorias sem a observância dos requisitos legais, nos termos dos arts. 22 a 24 e 27, todos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 e cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 81/93. Exigências fiscais de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI ambos da Lei nº 6.763/75. Mantida a decisão recorrida. Recurso de Revisão conhecido à unanimidade e não provido por maioria de votos.

Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2019.

Presidente / Revisor: Eduardo de Souza Assis

Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

(CC/MG, DE/MG, 13.02.2019)

 

 

BOLE10692---WIN/INTER

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