SIMPLES
NACIONAL - SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ENQUADRAMENTO - MEF34174 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
ENQUADRAMENTO.
Até
31.12.2017, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) prestadora de
serviços de engenharia e optante pelo Simples Nacional foi tributada na forma
do Anexo VI da LC nº 123, de 2006.
A
partir de 01.01.2018, a ME ou EPP prestadora de serviços de engenharia e
optante pelo Simples Nacional passou a ser tributada na forma do Anexo V da LC
nº 123, de 2006, desde que a razão entre sua folha de salários e sua receita
bruta seja menor que 28%.
A
partir de 01.01.2018, a ME ou EPP prestadora de serviços de engenharia e
optante pelo Simples Nacional, cuja razão entre sua folha de salários e sua
receita bruta seja igual ou superior a 28%, passou a ser tributada na forma do
Anexo III da LC nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006,
art. 18, § 5º-I, VI, § 5º-J e § 5º - K; Lei Complementar nº 155, de 2016, art.
1º e art. 11, III.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 351, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2014.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOAD9888---WIN/INTE
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