SIMPLES NACIONAL - SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ENQUADRAMENTO - MEF34174 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : SIMPLES NACIONAL

 

                EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ENQUADRAMENTO.

                Até 31.12.2017, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) prestadora de serviços de engenharia e optante pelo Simples Nacional foi tributada na forma do Anexo VI da LC nº 123, de 2006.

                A partir de 01.01.2018, a ME ou EPP prestadora de serviços de engenharia e optante pelo Simples Nacional passou a ser tributada na forma do Anexo V da LC nº 123, de 2006, desde que a razão entre sua folha de salários e sua receita bruta seja menor que 28%.

                A partir de 01.01.2018, a ME ou EPP prestadora de serviços de engenharia e optante pelo Simples Nacional, cuja razão entre sua folha de salários e sua receita bruta seja igual ou superior a 28%, passou a ser tributada na forma do Anexo III da LC nº 123, de 2006.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-I, VI, § 5º-J e § 5º - K; Lei Complementar nº 155, de 2016, art. 1º e art. 11, III.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 351, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 02.01.2019)

 

BOAD9888---WIN/INTE

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