NORMAS
GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SUBJETIVA DOS TEMPLOS DE
QUALQUER CULTO - MEF34175 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 332, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SUBJETIVA DOS
TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. ART. 150, VI, "B".
A
fruição da imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da Constituição
Federal, pressupõe subsunção da entidade ao conceito de "templo de
qualquer culto", instituição por intermédio da qual se concretiza o
direito constitucional ao livre exercício dos cultos religiosos.
Em
função do caráter personalíssimo da imunidade subjetiva prevista no art. 150,
VI, "b", não se opera a transmissão ou extensão da imunidade da
entidade religiosa para a entidade que com ela colabora, por meio de prestação
serviços ou fornecimento de produtos, ainda que relacionados às finalidades essenciais
da imunizada.
IMUNIDADE OBJETIVA DO ART. 150, VI,
"D", DO TEXTO CONSTITUCIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
Com
referência aos impostos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, a imunidade tributária de que gozam livros, jornais, periódicos e o
papel destinado à sua impressão não se aplica aos serviços de composição
gráfica e de editoração necessários à confecção do produto final, tampouco a
calendários, cartões, cartazes, banners, tags e
embalagens impressas.
VINCULAÇÃO
PARCIAL À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014, E ÀS
SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 51 E Nº 95, DE 20 DE FEVEREIRO E 3 DE ABRIL DE
2014, RESPECTIVAMENTE.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, art. 150,
incisos VI, alíneas "b" e "d", e § 4º.
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É
ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade
exigidos pela legislação de regência.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, I, e 52, I e VIII, e Instrução Normativa RFB nº
1.396, de 2013, arts. 3º, § 2º, III e IV, e 18, I,
II, XI e XIV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOAD9898---WIN/INTER
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