DIRETOR NÃO EMPREGADO -
QUADRO EXPLICATIVO - MEF34186 - LT
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
- |
- |
- |
- |
Decreto |
2.173 |
05.03.97 |
10, §
3º |
Lei
Compl. |
84 |
18.01.96 |
- |
ADIN |
1.102-2 |
16.10.95 |
- |
Lei |
8.212 |
24.07.91 |
12,
II e 21 |
OS/INSS/DAF |
143 |
07.08.96 |
- |
MP |
1.463-12 |
16.04.97 |
6º |
Lei |
10.666 |
08.05.03 |
- |
2. DEFINIÇÃO |
Considera-se diretor não
empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do
empreendimento, seja eleito, por assembleia geral dos acionistas, para cargo
de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes
à relação de emprego. |
3. FILIAÇÃO |
- O empregado elevado à
condição de diretor de sociedade anônima, até a competência 10/91, era
filiado à Previdência Social na condição de empresário. - De 11/91 a 03/97 - o
diretor não empregado se filiava à categoria de segurado empresário, (Decreto nº 612, art. 10, III, “b”),
desde que não mantivesse as características inerentes à relação de emprego. - A partir de 04/97 - será
considerado diretor não empregado aquele que, participando ou não do risco
econômico do empreendimento, seja eleito por assembleia geral dos
acionistas, não mantendo as características inerentes à relação de
emprego. NOTA: Toda pessoa física investida em cargo de
administração ou gerência, mesmo que sob a denominação “diretor”, desde que
não seja sócio, é considerado empregado. Pelo item 5.1, “b” da ON/SPS
nº 8/97, é diretor empregado tanto o promovido, quanto o contratado. |
4. CONTRIBUIÇÃO |
Segurado: Recolhe no carnê. - A partir de 08/96, alíquota
única de 20% incidente sobre salário-base. - A partir de 04/03, alíquota
de 11% ou 20% (Entidades Filantrópicas isentas do INSS) será retida e
recolhida em GPS pela empresa. Empresa: A contribuição da empresa incidente sobre a
remuneração do diretor não empregado é recolhida em GPS. |
BOLT7712---WIN/MA
REF_LT