DECISÕES
ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - LIVRO-CAIXA - DESPESAS COM SERVIÇOS DE CARTÃO
DE DÉBITO - MEF34191 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO
: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: LIVRO-CAIXA. DESPESAS COM SERVIÇOS DE CARTÃO DE DÉBITO.
As despesas decorrentes do uso
de sistema de recebimento mediante cartão de débito pelos clientes, tais como
taxas e despesas bancárias, valores retidos pelo banco, locação de equipamentos
e despesas com manutenção de conta bancária, podem ser deduzidas das receitas
de serviços notariais e de registro, como despesas de custeio, desde que
necessárias às atividades e sejam escrituradas em livro-caixa e comprovadas por
documentação idônea.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990,
art. 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
arts. 68 e 69, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22
de novembro de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOIR6170---WIN/INTER
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