A QUALIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS, A EFICIÊNCIA E A EFICÁCIA DOS CONTROLES E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF - LC Nº 101/2000 - 34194 - BEAP

 

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PROF. MANOEL PAULO DE OLIVEIRA *

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         O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS E O INSTITUTO DE ESTUDOS FISCAIS - IEFI.

                PALESTRA - 26 DE AGOSTO DE 2016.

                LOCAL: AUDITÓRIO DO TCEMG.

                A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF - LC Nº 101/2000

 

                Constituição Mineira de 1989 estabelece que, verbis:

 

Art. 73. A sociedade tem o direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz.

 

                INTRODUÇÃO

                1 - Nos primórdios: aspectos históricos da qualidade do gasto público e dos controles;

                2 - O descobrimento do Brasil e a Carta de Caminha (usurpação de função, tráfico de influência e nepotismo?);

                3 - o alvará de D. João VI e o controle das finanças reais:

                A contabilidade do reino: “para que o método de escrituração e fórmulas de contabilidade a minha real fazenda não fique arbitrário e sujeito à maneira de pensar de cada um dos contadores gerais, ...: ordeno que a escrituração seja a mercantil por partidas dobradas, por ser a única seguida pelas nações mais civilizadas... Por ser a mais clara e a que menos lugar dá a erros e subterfúgios, onde se esconda a malícia e a fraude dos prevaricadores...”;

                O Código Comercial; a criação do tribunal de contas; Rui Barbosa e “o encilhamento”;

                O Código de Contabilidade da União (Decreto nº 4.536, de 1922);

                O orçamento e o DASP;

                A Constituição de 1946;

                Normas do pós-guerra: Lei nº 4.320/1964 (cópia e tradução -“restos” a pagar - remains to pay? A incongruência do regime de caixa para a receita e do regime competência para a despesa);

                Normas de comércio exterior: balanço de pagamentos (erros e omissões);

                A Constituição de 1988 - Capítulo II do título VI - as finanças públicas;

                Modelo orçamentário vigente no Brasil e a convergência às normas internacionais - destaque para o controle patrimonial - bens patrimoniais;

                O controle qualitativo do gasto público começa com as novas técnicas das peças (projetos de leis): PPA, LDO E LOA;

                O controle de custos - LRF, art. 50, § 3º - suas novas técnicas, aplicabilidade e resultados (PIB, depreciação, exaustão, amortização e impairment);

                Art. 64 da LRF: a união prestará assistência técnica e cooperação financeira aos municípios;

                O art. 67 da LRF: o conselho de gestão fiscal; “a premiação meritória ao bom gestor público”;

                A Lei nº 10.028/2000 (dos crimes contra as finanças públicas), que alterou o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (código penal), a Lei nº 1.079/1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento), e o Decreto-Lei nº 201/1967 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores);

                Outro modelo de orçamento - sentido econômico de custos — e suas novas nomenclaturas, sob o enfoque da LRF e sua transparência; urge sua implantação, execução e avaliação pela sociedade brasileira;

                Desafio do novo sistema orçamentário proposto, apesar de o programa de apoio administrativo colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos ou de gestão de políticas públicas, suas despesas — custos —, até o momento, não são associadas a esses programas. Em decorrência, não é possível se ter conhecimento de quanto de recurso foi consumido para se atingir os resultados dos programas finalísticos ou de gestão;

                A importância dos custos como instrumento de controle e planejamento para avaliação de desempenho:

                Os custos como instrumento de controle;

                Os custos como instrumento de planejamento;

                Os custos como instrumento de avaliação de desempenho;

                Condições para uma avaliação de desempenho - sucinta digressão algébrica.

                Instrumento de Avaliação de Desempenho do Agente Público: Condições para uma Avaliação de               Desempenho - Sucinta Digressão Algébrica

                A Qualidade do Gasto Público.

                Os Custos dos Serviços Públicos Indicadores para Avaliação de Desempenho.

                Um exemplo de Avaliação de Desempenho, a partir da sigla POERA:

 

P   O    E    R    A

 


                                   

                                                              Avaliação/Ação de retroalimentação

 

                                               Relatório/Contendo as exceções ou desvios

 

                                               Execução/O que foi realmente realizado

 

                                                               Orçamento planejado que deverá ser executado

 

                                                              Planejamento do que deverá ser orçado     

 

                Condições para uma Avaliação de Desempenho - Sucinta Digressão Algébrica - sob a Lei Natural de Causa e Efeito

                No Setor Privado, diferentemente do que se passa com o Setor Público, há mais condições objetivas para avaliação de desempenho. Naquele setor, por imposição de normas tributárias, há uma cultura vinculada à produtividade e à lucratividade do empreendimento, cujos dados e informações são tabulados com tais propósitos. Quanto ao Setor Público, a sua organização, teoricamente, está dirigida para, a partir da arrecadação de numerário por força de dispositivo legal tributário, isto é, pelo exercício do monopólio arrecadatório que as normas lhe atribuem, cumprir os preceitos constitucionais de bem-estar da população.

                Assim, com tais propósitos, os dados e informações possuem nomenclaturas heterográficas de difícil compreensão, quando comparadas com aquelas do Setor Privado, sobretudo quando se pretende formular indicativo de avaliação de desempenho dos agentes públicos. E o interessante, no caso, é que o Poder Público impõe ao Setor Privado o cumprimento de normas cuja nomenclatura só é válida para este último.

                Veja-se o exemplo do Regulamento do Imposto sobre a Renda - pessoa física e pessoa jurídica - que, em muitos casos, não se aplica ao Setor Público.

                De modo elementar, como ilustração, até porque muito se fala e pouco ou nada se pratica, a fundamentação do que é a relação CUSTO X BENEFÍCIO, isto é, da ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS X GASTOS PÚBLICOS, resume-se nas seguintes definições:

                a) NÍVEL DE EFICIÊNCIA (NE) – é a relação entre PRODUÇÃO (P) e os RECURSOS (R), a partir do relacionamento de fatores mensuráveis:

 

NE = P/R

 

                b) CUSTO (C) X BENEFÍCIO (B) – é a relação entre o CUSTO (C) correspondente ao desempenho de uma atividade e o BENEFÍCIO (B) resultante da mesma, a partir do relacionamento de fatores nem sempre tangíveis:

 

Cb = C/B

 

                Não obstante, buscamos junto à álgebra elementar os conceitos básicos que acreditamos possam ser aplicados em um critério simples de avaliação de desempenho, a partir das relações custo, volume e eficiência na análise do Ponto Crítico (PC), também conhecido como Ponto de Equilíbrio (PE). São pressupostos básicos:

 

a)       Que o comportamento dos custos e dos orçamentos de recursos seja confiavelmente determinado e linear dentro do intervalo de relevância.

 

b)       O quadro exigido é a separação dos custos em seus componentes fixos e variáveis.

 

c)       Considerar a linearidade dos custos através da equação: y = a + bx, que, após a dedução, se constituirá no Ponto Crítico (PC) ou Ponto de Equilíbrio (PE), em unidades dos propósitos das atividades do sistema de custos ABC, como se segue:

 

 

Y =   a    +    bx            

                                                                                volume do objeto da atividade

 

                                                       taxa ou custo variável

 

                                                       custo fixo total

                                                 

                                                       custo total (=custo variável + custo fixo total)

 

                Dedução da fórmula do PC em número de atendimentos para uma determinada atividade.

 

Hipótese: X ≥ 1                        COu    CVu

 


                                                                                                                                 custo variável

                          volume                                                                                                      

                                                                                                                                 custo orçado unitário

 

                COu = custo orçado unitário; COu.x = orçamento total = receita total=Orçamento total (COT).

 

 


                                                 

       PC em                                     PC          

        Valor 

                     Área de

                        Ineficiência                        }CVT                           

                                            }b                                                           COT

                                        

                                                                }CF                                   

                                     }a                     

                        

                                                          PC da atividade

 

                Fórmula para cálculo do (PC) ou (PE)  em unidade:

 

                Considerando-se que px = a + bx e colocando-se em evidência o x na equação, temos:

 

                                px = a + bx

 

                                pxbx = a

 

                                x(p – b) = a

 

                            ,

 

                que equivale dizer que:

 

                                

 

                Fórmula para cálculo do PC em valor:

 

                Considerando-se que o equilíbrio se dá onde:  px = a + bx, e colocando-se em evidência, na equação, px, temos:

 

                                px =a + bx

 

                                pxbx = a

               

 

                  

 

                                , que equivale dizer que:

 

               

 

                Por fim, a Margem de Contribuição de Eficiência (MCE) pode ser medida pela fórmula:

 

                                , onde:

 

                                b = custo variável unitário

 

                                p = custo orçado.

 

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* Advogado, Economista, Contador, Professor Universitário, Pós-Graduado em Políticas Econômicas, Metodologia do Ensino Superior, Sistemas e Métodos, Custos Industriais, Planejamento de Transportes, Orçamento e Contabilidade Pública.

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BOCO9333---WIN

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