INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.872, DE 12 DE MARÇO DE 2019,
DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB - MEF34205 - AD
Altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a
permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento
Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB).
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução
Normativa RFB nº 1.782 e no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.783, ambas de
11 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1°
A Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017 ( LGL 2017\9125 )
, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Artigo
3º (...)
(...)
§ 4º. No
caso de dossiês digitais de atendimento abertos por meio do e-CAC,
conforme os termos do inciso I do art. 9º da Instrução Normativa nº 1.782 e do
inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.783, ambas de 11 de janeiro de
2018, aplicam-se as permissões de que trata este artigo ao procurador digital
responsável por sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo
outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção "Restringir
Procuração" a que se refere o § 2º."
Art. 2°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
MEF_34205
REF_AD