INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.872, DE 12 DE MARÇO DE 2019, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB - MEF34205 - AD

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.782 e no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018, resolve:

 

Art. 1° A Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017 ( LGL 2017\9125 ) , passa a vigorar com a seguintes alterações:

 

"Artigo 3º (...)

 

(...)

 

§ 4º. No caso de dossiês digitais de atendimento abertos por meio do e-CAC, conforme os termos do inciso I do art. 9º da Instrução Normativa nº 1.782 e do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018, aplicam-se as permissões de que trata este artigo ao procurador digital responsável por sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção "Restringir Procuração" a que se refere o § 2º."

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

 

 

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