IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DESPESAS MÉDICAS - REPRODUÇÃO ASSISTIDA -
MATERNIDADE SUB-ROGADA - INDEDUTIBILIDADE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL -
MEF34210 - IR
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 284, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -
IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. REPRODUÇÃO
ASSISTIDA. MATERNIDADE SUBROGADA. INDEDUTIBILIDADE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL.
Os
pagamentos realizados no âmbito da reprodução assistida, com o emprego do
procedimento maternidade sub-rogada, por serem despesas com doadora temporária
do útero, não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF do
Consulente, pois não configuram despesa com dependente deste para fins do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, mesmo que efetuados a médicos ou a
hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a", e § 2º, inciso II, e art.
35, incisos I e III; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 2º; Decreto
nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento Imposto sobre a Renda
(RIR/1999), art. 80; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de
2014, art. 94.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOIR6168---WIN/INTER
REF_IR