IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -
CSLL - LEITE IN NATURA E DERIVADOS - CRÉDITOS
PRESUMIDOS - SUBVENÇÃO - MEF34211 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO
: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LEITE IN NATURA E
DERIVADOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. SUBVENÇÃO. RECEITA. FATO GERADOR.
DISPONIBILIDADE JURÍDICA.
Os créditos presumidos de
Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº
10.925, de 2004, são considerados subvenções para operação, integrando a
receita da pessoa jurídica beneficiária para fins de apuração da base de
cálculo do IRPJ.
A aquisição da disponibilidade
jurídica dos créditos presumidos de Contribuição para o PIS/Pasep
e de Cofins, apurados na forma do § 3º do art. 8º da
Lei nº 10.925, de 2004, e consequente ocorrência do fato gerador do IRPJ,
ocorrerá na data em que a pessoa jurídica beneficiária obtiver o direito de
transmitir o pedido de ressarcimento ou de compensação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 43; Decreto nº
3.000, de 1999 (RIR/99), art. 373; Parecer Normativo CST nº 112, de 1979;
Pronunciamento Técnico CPC nº 07 (R1), de 2010.
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LEITE IN NATURA E
DERIVADOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. SUBVENÇÃO. RECEITA. FATO GERADOR.
DISPONIBILIDADE JURÍDICA.
Os créditos presumidos de
Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº
10.925, de 2004, são considerados subvenções para operação, integrando a
receita da pessoa jurídica beneficiária para fins de apuração da base de
cálculo da CSLL.
A aquisição da disponibilidade
jurídica dos créditos presumidos de Contribuição para o PIS/Pasep
e de Cofins, apurados na forma do § 3º do art. 8º da
Lei nº 10.925, de 2004, e consequente ocorrência do fato gerador da CSLL,
ocorrerá na data em que a pessoa jurídica beneficiária obtiver o direito de
transmitir o pedido de ressarcimento ou de compensação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Parecer
Normativo CST nº 112, de 1979; Pronunciamento Técnico CPC nº 07 (R1), de 2010.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOIR6165---WIN/INTER
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