MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE - ISSQN - PRAZO PARA RECOLHIMENTO - COMPETÊNCIA FEVEREIRO/2019 -
PRORROGAÇÃO PARA O DIA 07.03.2019 - MEF34216 - AD
PORTARIA SMFA Nº 25, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2019.
OBSERVAÇÕES ETÉCNICO
O
Subsecretário da Receita Municipal, por meio da Portaria SMFA nº 25/2019,
prorrogou o prazo para recolhimento do ISSQN relativo ao mês de fevereiro/2019 para
o dia 07 de março/2019.
Prorroga o prazo para pagamento do ISSQN relativo
ao mês de fevereiro de 2019.
O Subsecretário da Receita
Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art.
1º Decreto nº 16.693, de 14 de setembro de 2017, e a competência delegada por
meio da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017, e ainda, a relevante
dificuldade operacional para a apuração e geração das guias para recolhimento
do ISS da competência 02/2019, tendo em vista o feriado de carnaval, e o não
funcionamento, ou funcionamento parcial, de instituições dos setores público e
privado no dia 06.03.2019, quarta-feira de cinzas,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para pagamento
do ISSQN - próprio e retido na fonte - relativo ao mês de fevereiro de 2019,
fica prorrogado para o dia 07 de março de 2019 (quinta-feira).
Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro
de 2019.
Eugênio Eustáquio Veloso
Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal
(DOM, 28.02.2019)
BOAD9942---WIN/INTER
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