MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - ISSQN - PRAZO PARA RECOLHIMENTO - COMPETÊNCIA FEVEREIRO/2019 - PRORROGAÇÃO PARA O DIA 07.03.2019 - MEF34216 - AD

 

 

PORTARIA SMFA Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

 

OBSERVAÇÕES ETÉCNICO

 

            O Subsecretário da Receita Municipal, por meio da Portaria SMFA nº 25/2019, prorrogou o prazo para recolhimento do ISSQN relativo ao mês de fevereiro/2019 para o dia 07 de março/2019.

 

 

 

Prorroga o prazo para pagamento do ISSQN relativo ao mês de fevereiro de 2019.

 

                O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 1º Decreto nº 16.693, de 14 de setembro de 2017, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017, e ainda, a relevante dificuldade operacional para a apuração e geração das guias para recolhimento do ISS da competência 02/2019, tendo em vista o feriado de carnaval, e o não funcionamento, ou funcionamento parcial, de instituições dos setores público e privado no dia 06.03.2019, quarta-feira de cinzas,

                RESOLVE:

                Art. 1º O prazo para pagamento do ISSQN - próprio e retido na fonte - relativo ao mês de fevereiro de 2019, fica prorrogado para o dia 07 de março de 2019 (quinta-feira).

                Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal

(DOM, 28.02.2019)

 

BOAD9942---WIN/INTER

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