FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRESTAÇÕES DE CONTAS EXERCÍCIO 2018 - MEF34218 - BEAP

 

 

RESOLUÇÃO FNDE Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Dispõe sobre o recebimento das prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, relativas à competência de 2018, e dá outras providências.

 

                FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

                Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

                Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

                Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012;

                Resolução CD/FNDE nº 24, de 14 de junho de 2013; e

                Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.

                O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, e considerando a necessidade de garantir a eficiência do processo de transmissão das informações e permitir a correta utilização do Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC - Contas On-Line e do Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON pelas entidades previstas nos §§ 2º e 4º do art. 1º da Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012, resolve, ad referendum:

                Art. 1º Fica autorizado o FNDE a receber, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC - Contas On-Line, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, relativas à competência de 2018, excepcionalmente até 15 de maio de 2019, visando ao acesso e à correta utilização do sistema pelos titulares das entidades previstas nos §§ 2º e 4º do art. 1º da Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012.

                Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os Conselhos Sociais do PNAE deverão emitir parecer e encaminhar as prestações de contas dos referidos Programas ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON, até 29 de junho de 2019, considerando o disposto no § 9º do art. 2º da Resolução CD/FNDE nº 24, de 2013, e o art. 45 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 2013.

                Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

 

(DOU, 12.02.2019)

 

BOCO9329---WIN/INTER

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