IMPOSTO SOBRE A
RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO - CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RETENÇÃO - MEF34220 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO
: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RETENÇÃO. APLICABILIDADE.
Estão sujeitos à retenção do
IRRF as importâncias pagas ou creditadas aos correspondentes pela mediação de
negócios à alíquota de 1,5%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 9.850, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento
do Imposto sobre a Renda - RIR), art. 718, I.
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RETENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.
Não estão sujeitos à retenção da
CSLL os pagamentos pela mediação de negócios realizada pelos correspondentes de
instituição financeira porque não há sua subsunção a nenhum dos serviços
enumerados no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RETENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.
Não estão sujeitos à retenção da
Contribuição para o Pis/Pasep
os pagamentos pela mediação de negócios realizada pelos correspondentes de
instituição financeira porque não há sua subsunção a nenhum dos serviços
enumerados no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RETENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.
Não estão sujeitos à retenção da
Cofins os pagamentos pela mediação de negócios
realizada pelos correspondentes de instituição financeira porque não há sua
subsunção a nenhum dos serviços enumerados no art. 30 da Lei nº 10.833, de
2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.
ASSUNTO
: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que faz
referência a fato genérico e não identifica o dispositivo da legislação
tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art.
18, II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOIR6167---WIN/INTE
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