IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR - DOAÇÃO - INCIDÊNCIA - MEF34221 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.

                Os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 43; Regulamento do Imposto de Renda, anexo ao Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 744, caput e §1º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 31.12.2018)

 

BOIR6166---WIN/INTER

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