IMPOSTO SOBRE A
RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR - DOAÇÃO - INCIDÊNCIA -
MEF34221 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO
: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Os valores remetidos a título de
doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica,
sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de
25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou
domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), art. 43; Regulamento do Imposto de Renda,
anexo ao Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 744,
caput e §1º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOIR6166---WIN/INTER
REF_IR