INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.875, DE 14 DE MARÇO DE 2019,
DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB - MEF34227 - AD
Altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, e a Instrução
Normativa RFB nº 1704, de 31 de março de 2017, que dispõem sobre o Regime
Especial de Regularização Cambial e Tributária.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro
de 2016, e no art. 5º da Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, resolve:
Art. 1°
Ficam revogados:
I - os
seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de
2016 ( LGL 2016\79139 ) :
a) o
parágrafo único do art. 28; e
b) o
parágrafo único do art. 30; e
II - os
seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 de março de
2017 ( LGL 2017\2437 ) :
a) o
parágrafo único do art. 28; e
b) o
parágrafo único do art. 30.
Art. 2°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
MEF_34227
REF_AD