INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.875, DE 14 DE MARÇO DE 2019, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB - MEF34227 - AD

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, e a Instrução Normativa RFB nº 1704, de 31 de março de 2017, que dispõem sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e no art. 5º da Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, resolve:

 

Art. 1° Ficam revogados:

 

I - os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016 ( LGL 2016\79139 ) :

 

a) o parágrafo único do art. 28; e

 

b) o parágrafo único do art. 30; e

 

II - os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 de março de 2017 ( LGL 2017\2437 ) :

 

a) o parágrafo único do art. 28; e

 

b) o parágrafo único do art. 30.

 

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

 

 

 

 

MEF_34227

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