PORTARIA 820, DE 15 DE MARÇO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34235 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018 ( LGL 2018\11800 ) , e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) ( LGL 2002\4829 ) , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018 ( LGL 2018\4014 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

                                                                                                                                             "

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

35

BQA Biscoitos de Queijo Abaete EIRELI

22.120.847/0001-42

17.053.00

16/03/2019

 

36

Thiago de Avelar Lopes

31.045.030/0001-48

17.032.00

16/03/2019

 

37

Indústria e Comércio de Biscoitos Sapequinha Ltda.

17.797.627/0001-18

17.053.00 17.054.00

16/03/2019

 

38

Hugo Resende Filho

01.991.244/0001-46

17.024.01 17.018.00

16/03/2019

 

39

José Augusto de Paula

19.358.570/0001-86

17.051.00 17.053.00 17.054.00 17.062.00 17.064.00

16/03/2019

 

40

Flávia Helena de Almeida Si1va

10.854.084/0001-84

17.053.00 17.054.00

16/03/2019

 

41

José Raimundo da Aparecida

28.018.183/0001-91

17.053.00 17.054.00

16/03/2019

 

42

Geraldo Batista de Lima

02.500.808/0001-63

17.053.00 17.054.00

16/03/2019

 

43

Bruno Soares Pereira Pinto

28.269.920/0001-29

17.011.00

16/03/2019

 

44

Marley da Silva

27.550.039/0001-39

17.056.02

16/03/2019

 

 

                                                                                                                                             ".

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

 

 

MEF_34235

REF_LEST MG