DECRETO 47623, DE 18 DE MARÇO DE 2019, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF34245 - LEST MG
Altera o
Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°
O § 3º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL
2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL
2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
422. (...)
§ 3º. Na
entrada da mercadoria decorrente de operação beneficiada com redução de base de
cálculo prevista no Anexo IV deste regulamento, o imposto a que se refere o
caput será apurado com o percentual de redução previsto na alínea "a"
do item 19 da Parte 1 do Anexo IV.".
Art. 2°
Fica revogado o parágrafo único do art. 196 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento
do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) .
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de setembro de 2017 relativamente ao art. 1º.
Belo
Horizonte, aos 18 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_34245
REF_LEST MG