DECRETO 47623, DE 18 DE MARÇO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34245 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

 Art. 1° O § 3º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 422. (...)

 

§ 3º. Na entrada da mercadoria decorrente de operação beneficiada com redução de base de cálculo prevista no Anexo IV deste regulamento, o imposto a que se refere o caput será apurado com o percentual de redução previsto na alínea "a" do item 19 da Parte 1 do Anexo IV.".

 

Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 196 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) .

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 relativamente ao art. 1º.

 

 

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF_34245

REF_LEST MG