IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - RECICLAGEM DE PAPÉIS OU
PAPELÕES USADOS - BASE DE CÁLCULO - MEF34249 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO
: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS.
CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A reciclagem de caixas de
papelão já utilizados, dando origem a novas caixas de papelão ondulado,
distintas das caixas originais, é um processo de industrialização na modalidade
transformação e está sujeita à incidência do IPI.
A mencionada reciclagem de
caixas de papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada
renovação ou recondicionamento.
A base de cálculo de IPI
prevista no art. 194 do RIPI (diferença de preço entre a aquisição e a revenda
de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de
renovação ou recondicionamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Incisos I e V, do art. 4º, e art. 194, do
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - RIPI/2010); item
3 do Parecer Normativo CST nº 214, de 1972.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOAD9924---WIN/INTER
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