IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS - BASE DE CÁLCULO - MEF34249 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

 

                EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.

                A reciclagem de caixas de papelão já utilizados, dando origem a novas caixas de papelão ondulado, distintas das caixas originais, é um processo de industrialização na modalidade transformação e está sujeita à incidência do IPI.

                A mencionada reciclagem de caixas de papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento.

                A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Incisos I e V, do art. 4º, e art. 194, do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - RIPI/2010); item 3 do Parecer Normativo CST nº 214, de 1972.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 31.12.2018)

 

BOAD9924---WIN/INTER

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