CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE
INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF34252 - LEST MG
Acórdão nº: 23.171/19/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 15.000039112-15
Impugnação nº: 40.010142434-15, 40.010142432-53 (Coob.)
Impugnante: Paulo Lener Peixoto
de Araújo Filho
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO TRIBUTÁRIO -
NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO
IRREGULAR. Nos
termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o Sujeito Passivo deve ser regularmente
intimado do início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na
ausência desse procedimento ou irregularidade na intimação, não há como
considerar válido o lançamento. Declarado nulo o lançamento. Decisão por
maioria de votos.Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2019.
Presidente / Revisor: Eduardo de Souza Assis
Relator: Erick de Paula Carmo
(CC/MG, DE/MG, 13.02.2019)
BOLE10697---WIN/INTER
REF_LEST MG