CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF34252 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 23.171/19/3ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 15.000039112-15

Impugnação nº: 40.010142434-15, 40.010142432-53 (Coob.)

Impugnante: Paulo Lener Peixoto de Araújo Filho

Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o Sujeito Passivo deve ser regularmente intimado do início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na ausência desse procedimento ou irregularidade na intimação, não há como considerar válido o lançamento. Declarado nulo o lançamento. Decisão por maioria de votos.Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2019.

Presidente / Revisor: Eduardo de Souza Assis

Relator: Erick de Paula Carmo

(CC/MG, DE/MG, 13.02.2019)

 

 

BOLE10697---WIN/INTER

REF_LEST MG