DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE
A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALÍQUOTAS - MEF34263 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 323, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO
: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ALÍQUOTAS. O ganho de capital percebido
por pessoa física em decorrência da alienação de participação societária -
realizada mediante contrato firmado em 2016, com cláusula de condição
suspensiva, implementada somente em março de 2017 - sujeita-se à incidência do imposto
sobre a renda com as alíquotas previstas na nova redação art. 21 da Lei nº
8.981 de 1995, atribuída pelo art. 1º da Lei nº 13.259 de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 62; Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Código Tributário
Nacional, arts. 116 e 117; Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, que institui o Código Civil, art. 125; Lei nº 7.713 de 22 de
dezembro de 1988, arts. 2º e 3º; Lei nº 8.981 de 20
de janeiro de 1995, art. 21; Lei nº 13.259 de 16 de março de 2016, arts. 1º e 2º; Medida Provisória nº 692 de 22 de setembro de
2015; ADI RFB nº 3 de 27 de abril de 2016.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOIR6164---WIN/INTER
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