LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - LEGALIDADE DE RECURSO APRESENTADO VIA FAX - MEF34272 - BEAP

 

 

CONSULENTE : Prefeitura Municipal

CONSULTOR : Laurito Marques de Oliveira

               

                INTROITO

                A Prefeitura Municipal, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de seu direito como assinante do BEAP, indaga-nos como proceder quando do recebimento de recurso via fax, consulta essa que analisamos, fornecendo o nosso parecer.

 

                A CONSULTA

                Informa a Consulente que a CPL, devido à decisão de tornar inabilitada participante de Tomada de Preços, recebeu, via fax, no prazo legal estabelecido na Lei nº 8.666/93, recurso contendo as razões da referida empresa. Diante do informado, indaga se tal recurso tem validade como documento hábil.

 

                NOSSA ANÁLISE E EMBASAMENTO

                Tal situação está contemplada no art. 109 da Lei das Licitações - 8.666/93, capítulo dos Recursos Administrativos, que transcrevemos:

 

“Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas”.

No andamento, temos o Código de Processo Civil, que esclarece sobre assunto, no seu art. 374, que diz:

“O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular, se o original constante da estação expedidora foi assinado pelo remetente”.

 

                Também sobre o assunto citamos ementa do STF:

 

                “Recurso - via fax - validade. O simples fato de o original de recurso haver sido protocolado após o prazo referente à interposição não o prejudica, no que utilizado o moderno meio de transmissão que é o fax. Implica relegá-lo à inutilidade o empréstimo de valia condicionada à entrada do original, no protocolo dentro do prazo pertinente ao recurso.” (STF, DJe 1º.09.95, p. 27.384)

 

                Salientamos, entretanto que a apresentação de recurso via fax deve ser seguida da entrega da versão original em 5 dias, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.8001/99, que aqui aplicaria por analogia.

 

                NOSSO PARECER

                Diante do exposto e analisado, entendemos que o recurso pode ser enviado via fax, desde que devidamente assinado e no prazo legal, podendo seu original ser postado ou entregue pessoalmente, e, consequentemente, ser recebido e aceito pela Administração.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9341---WIN

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