LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA -
LEGALIDADE DE RECURSO APRESENTADO VIA FAX - MEF34272 - BEAP
CONSULENTE : Prefeitura
Municipal
CONSULTOR : Laurito Marques de Oliveira
INTROITO
A Prefeitura Municipal, através de sua Comissão
Permanente de Licitação, no uso de seu direito como assinante do BEAP,
indaga-nos como proceder quando do recebimento de recurso via fax, consulta
essa que analisamos, fornecendo o nosso parecer.
A CONSULTA
Informa a Consulente que a CPL, devido à decisão de
tornar inabilitada participante de Tomada de Preços, recebeu, via fax, no prazo
legal estabelecido na Lei nº 8.666/93, recurso contendo as razões da referida
empresa. Diante do informado, indaga se tal recurso tem validade como documento
hábil.
NOSSA ANÁLISE
E EMBASAMENTO
Tal situação está contemplada no art. 109 da Lei das
Licitações - 8.666/93, capítulo dos Recursos Administrativos, que transcrevemos:
“Art.
109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I
- recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
a)
habilitação ou inabilitação do licitante;
b)
julgamento das propostas”.
No
andamento, temos o Código de Processo Civil, que esclarece sobre assunto, no
seu art. 374, que diz:
“O
telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força
probatória do documento particular, se o original constante da estação
expedidora foi assinado pelo remetente”.
Também sobre o assunto citamos ementa do STF:
“Recurso - via fax - validade. O
simples fato de o original de recurso haver sido protocolado após o prazo
referente à interposição não o prejudica, no que utilizado o moderno meio de
transmissão que é o fax. Implica relegá-lo à inutilidade o empréstimo de valia
condicionada à entrada do original, no protocolo dentro do prazo pertinente ao
recurso.” (STF, DJe 1º.09.95, p. 27.384)
Salientamos, entretanto que a apresentação de recurso
via fax deve ser seguida da entrega da versão original em 5 dias, nos termos do
art. 2º da Lei nº 9.8001/99, que aqui aplicaria por analogia.
NOSSO PARECER
Diante do exposto e analisado, entendemos que o recurso
pode ser enviado via fax, desde que devidamente assinado e no prazo legal,
podendo seu original ser postado ou entregue pessoalmente, e, consequentemente,
ser recebido e aceito pela Administração.
Este é o nosso parecer, s. m. j.
BOCO9341---WIN
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