JURISPRUDÊNCIA ETÉCNICO - DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- DECADÊNCIA - DECISÃO ANTERIOR ANULADA - ITCD - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO
A MENOR - NUMERÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - FALTA
DE ENTREGA - MEF34278 - LEST MG
Acórdão nº: 23.194/19/1ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 15.000050020-00
Impugnação nº: 40.010146449-59,
40.010146790-27 (Coob.)
Impugnante: Leonardo Jardim Pirani
Origem: DF/BH-1 - Belo Horizonte
DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA -
DECISÃO ANTERIOR ANULADA. No caso
dos autos não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de
exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) uma vez que o prazo para
formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados da data em que se
tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento
anteriormente efetuado, de acordo com o art. 173, inciso II do Código
Tributário Nacional.
ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE
RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - NUMERÁRIO. Constatou-se a falta de recolhimento do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), incidente na doação de bem móvel
(numerário), nos termos do art. 1º, inciso III da Lei nº 14.941/03. Os
argumentos e documentos carreados pela Defesa são insuficientes para elidir a
acusação fiscal. Exigências de ITCD e da Multa de Revalidação, capitulada no
art. 22, inciso II da aludida lei.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E
DIREITOS - ITCD - FALTA DE ENTREGA. Constatada a falta de entrega da Declaração de Bens e Direitos em
desacordo com a norma prevista no art. 17 da Lei nº 14.941/03. Correta a
exigência da penalidade do art. 25 da citada lei. Decadência não reconhecida.
Decisão por maioria de votos. Lançamento procedente. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2019.
Presidente: Manoel Nazareno Procópio de
Moura Júnior
Relator: Bernardo Motta Moreira
(CC/MG, DE/MG, 15.02.2019)
BOLE10693---WIN/INTER
REF_LEST MG