JURISPRUDÊNCIA ETÉCNICO - DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - DECISÃO ANTERIOR ANULADA - ITCD - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - NUMERÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - FALTA DE ENTREGA - MEF34278 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 23.194/19/1ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 15.000050020-00

Impugnação nº: 40.010146449-59, 40.010146790-27 (Coob.)

Impugnante: Leonardo Jardim Pirani

Origem: DF/BH-1 - Belo Horizonte

DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - DECISÃO ANTERIOR ANULADA. No caso dos autos não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, de acordo com o art. 173, inciso II do Código Tributário Nacional.

ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - NUMERÁRIO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), incidente na doação de bem móvel (numerário), nos termos do art. 1º, inciso III da Lei nº 14.941/03. Os argumentos e documentos carreados pela Defesa são insuficientes para elidir a acusação fiscal. Exigências de ITCD e da Multa de Revalidação, capitulada no art. 22, inciso II da aludida lei.

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ITCD - FALTA DE ENTREGA. Constatada a falta de entrega da Declaração de Bens e Direitos em desacordo com a norma prevista no art. 17 da Lei nº 14.941/03. Correta a exigência da penalidade do art. 25 da citada lei. Decadência não reconhecida. Decisão por maioria de votos. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2019.

Presidente: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

Relator: Bernardo Motta Moreira

(CC/MG, DE/MG, 15.02.2019)

 

 

BOLE10693---WIN/INTER

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