IMPORTAÇÃO
- IMPORTAÇÃO DIRETA - NÃO INCLUSÃO DE DESPESAS ADUANEIRAS NA BASE DE CÁLCULO -
RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS - BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO INDEVIDA - MEF34281 -
LEST MG
Acórdão:
5.156/19/CE
Rito: Sumário
PTA/AI nº:
01.001030897-03
Recurso de Revisão
nº: 40.060146995-29
Recorrente:
Indústria e Comércio Joselito Alimentos Eireli
Recorrido: Fazenda
Pública Estadual
Origem:
DFT/Comércio Exterior/B.Hte
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - NÃO INCLUSÃO DE
DESPESAS ADUANEIRAS NA BASE DE CÁLCULO - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Constatou-se
importação de mercadoria do exterior com recolhimento a menor do ICMS, tendo em
vista a falta de inclusão de despesas aduaneiras na base de cálculo do imposto.
Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e
Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº
6.763/75. Mantida a decisão recorrida.
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - BASE DE CÁLCULO -
REDUÇÃO INDEVIDA - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Imputação fiscal
de recolhimento a menor do imposto na importação de mercadoria do exterior, ao
argumento de que a Autuada se utilizou, indevidamente, da redução de base de
cálculo do ICMS prevista no item 19, alínea “a”, da Parte 1 c/c item 14 da
Parte 6, do Anexo IV do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação
capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso
VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75. Mantida a decisão recorrida. Recurso
de Revisão conhecido à unanimidade e não provido por maioria de votos.
Sala das Sessões,
08 de fevereiro de 2019.
Presidente: Manoel
Nazareno Procópio de Moura Júnior
Relatora: Rita
Eliza Reis da Costa Bacchieri
(CC/MG, DE/MG, 15.02.2019)
BOLE10696---WIN/INTER
REF_LEST MG