IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - NÃO INCLUSÃO DE DESPESAS ADUANEIRAS NA BASE DE CÁLCULO - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS - BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO INDEVIDA - MEF34281 - LEST MG

 

 

Acórdão: 5.156/19/CE

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.001030897-03

Recurso de Revisão nº: 40.060146995-29

Recorrente: Indústria e Comércio Joselito Alimentos Eireli

Recorrido: Fazenda Pública Estadual

Origem: DFT/Comércio Exterior/B.Hte

IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - NÃO INCLUSÃO DE DESPESAS ADUANEIRAS NA BASE DE CÁLCULO - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Constatou-se importação de mercadoria do exterior com recolhimento a menor do ICMS, tendo em vista a falta de inclusão de despesas aduaneiras na base de cálculo do imposto. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75. Mantida a decisão recorrida.

IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO INDEVIDA - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Imputação fiscal de recolhimento a menor do imposto na importação de mercadoria do exterior, ao argumento de que a Autuada se utilizou, indevidamente, da redução de base de cálculo do ICMS prevista no item 19, alínea “a”, da Parte 1 c/c item 14 da Parte 6, do Anexo IV do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75. Mantida a decisão recorrida. Recurso de Revisão conhecido à unanimidade e não provido por maioria de votos.

Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2019.

Presidente: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

(CC/MG, DE/MG, 15.02.2019)

 

 

BOLE10696---WIN/INTER

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