CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL - SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MEF34283 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 324, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

                O descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 660, de 2006, não afasta a aplicação da suspensão da incidência da Cofins instituída pelo art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, e nem a aplicação de seus consectários tanto à pessoa jurídica vendedora (por exemplo, estorno de créditos estabelecido pelo inciso II do § 4º do art. 8º da mesma Lei nº 10.925, de 2004) quanto à pessoa jurídica adquirente (por exemplo, crédito presumido instituído pelo caput do art. 8º da referida Lei nº 10.925, de 2004).

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º; IN SRF nº 660, de 2006.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

                O descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 660, de 2006, não afasta a aplicação da suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep instituída pelo art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, e nem a aplicação de seus consectários tanto à pessoa jurídica vendedora (por exemplo, estorno de créditos estabelecido pelo inciso II do § 4º do art. 8º da mesma Lei nº 10.925, de 2004) quanto à pessoa jurídica adquirente (por exemplo, crédito presumido instituído pelo caput do art. 8º da referida Lei nº 10.925, de 2004).

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º; IN SRF nº 660, de 2006.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 31.12.2018)

 

BOAD9918---WIN/INTER

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