CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
- COFINS - INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL - SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -
MEF34283 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 324, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU
ANIMAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O
descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 2º da Instrução
Normativa SRF nº 660, de 2006, não afasta a aplicação da suspensão da
incidência da Cofins instituída pelo art. 9º da Lei
nº 10.925, de 2004, e nem a aplicação de seus consectários tanto à pessoa
jurídica vendedora (por exemplo, estorno de créditos estabelecido pelo inciso
II do § 4º do art. 8º da mesma Lei nº 10.925, de 2004) quanto à pessoa jurídica
adquirente (por exemplo, crédito presumido instituído pelo caput do art. 8º da referida Lei nº 10.925, de 2004).
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º;
Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º; IN SRF nº 660, de 2006.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU
ANIMAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O
descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 2º da Instrução
Normativa SRF nº 660, de 2006, não afasta a aplicação da suspensão da
incidência da Contribuição para o PIS/Pasep
instituída pelo art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, e nem a aplicação de seus
consectários tanto à pessoa jurídica vendedora (por exemplo, estorno de
créditos estabelecido pelo inciso II do § 4º do art. 8º da mesma Lei nº 10.925,
de 2004) quanto à pessoa jurídica adquirente (por exemplo, crédito presumido
instituído pelo caput do art. 8º da
referida Lei nº 10.925, de 2004).
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º;
Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º; IN SRF nº 660, de 2006.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOAD9918---WIN/INTER
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