NORMAS GERAIS DE
DIREITO TRIBUTÁRIO - PERT - PREJUÍZO FISCAL - MEF34286 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 338, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO
: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PERT. PREJUÍZO FISCAL.
Para poder ser utilizado no PERT
o prejuízo fiscal deve ter sido apurado até 31 de dezembro de 2015 e declarado
até 29 de julho de 2016, ainda que somente na Parte A do e-Lalur.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.496, de 2017, art. 2º, § 2º; IN
RFB nº 1.711, de 2017, arts. 12 e 13, caput e § 9º,
inciso I; IN RFB nº 1.422, de 2013, arts. 2º, 5º,
6º-A a 6º-D; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 203, 310
.
ASSUNTO
: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: INEFICÁCIA
Não produz efeitos a consulta
quando estiver definido ou declarado em disposição literal de lei
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, inciso VI; IN RFB nº 1.396, de 2007, art.
18, inciso IX.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOAD9886---WIN/INTER
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