AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PREPARATÓRIA PARA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - MEF34287 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0010562-92.2016.5.03.0036

 

Recorrente : Sindicato dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora

Recorrido : Ponto do Apicultor Ltda - ME

Relator : Paulo Roberto de Castro

E M E N T A

 

                AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PREPARATÓRIA PARA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. A ação cautelar que objetiva a exibição de documentos com a finalidade de viabilizar a posterior cobrança de contribuições sindicais não é necessária como medida preparatória, haja vista que a exibição de tais documentos pode ser requerida nos autos da ação ordinária principal, conforme previsão nos artigos 396 e 400 do CPC/2015, ou ainda junto à CEF, nos termos do art. 588, caput, § 2º, da CLT, o que afasta o interesse de agir do sindicato autor.

 

(TRT/3ª R., Pje, 12.12.2016)

 

BOLT7639---WIN/INTER

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