AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PREPARATÓRIA PARA A COBRANÇA DE
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - MEF34287 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº 0010562-92.2016.5.03.0036
Recorrente : Sindicato dos
Empregados no Comércio de Juiz de Fora
Recorrido : Ponto do Apicultor Ltda - ME
Relator : Paulo Roberto de
Castro
E M E N T A
AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PREPARATÓRIA PARA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS. A ação cautelar que objetiva a exibição de documentos com a
finalidade de viabilizar a posterior cobrança de contribuições sindicais não é
necessária como medida preparatória, haja vista que a exibição de tais
documentos pode ser requerida nos autos da ação ordinária principal, conforme
previsão nos artigos 396 e 400 do CPC/2015, ou ainda junto à CEF, nos termos do
art. 588, caput, § 2º, da CLT, o que
afasta o interesse de agir do sindicato autor.
(TRT/3ª R., Pje, 12.12.2016)
BOLT7639---WIN/INTER
REF_LT